CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 35/99, DE 09/04/99
Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 1999, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB no 34/99, de 27/02//99, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;
Considerando o transporte de R$ 177.302,43 (cento e setenta e sete mil, trezentos e dois reais e quarenta e três centavos), relativos ao saldo do exercício de 1998, dos quais R$ 107.097,03 (cento e sete mil, noventa e sete reais e três centavos) se referem aos recursos a "fundo perdido", e R$ 70.205,40 (setenta mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos) a "financiamento";
Considerando a disponibilidade de R$ 562.743,00 (quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais) dos recursos do orçamento de 1999, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH à área de atuação do CBH-RB, através da Deliberação CRH No 24/98;
Considerando que da composição dos valores acima resulta o montante de R$ 740.045,43 (setecentos e quarenta mil, quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), do qual 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 296.018,17 (duzentos e noventa e seis mil, dezoito reais e dezessete centavos) correspondem a fundo perdido, e o restante, de R$ 444.027,26 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, vinte e sete reais e vinte e seis centavos), está disponível para financiamento;
Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento de todas as solicitações;
DELIBERA:
Artigo 1° : Ficam aprovadas as pontuações atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, nas modalidades a fundo perdido e de financiamento, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C), os recursos a receber a fundo perdido (FP) ou financiamento reembolsável (FI), na seguinte seqüência:
Parágrafo 1o: Modalidade financiamento não reembolsável (fundo perdido):
a) Prefeitura Municipal de Itaóca (T); Bueiros de Grota (travessia d’água) (E); 41 (P); R$ 47.020,80 (quarenta e sete mil, vinte reais e oitenta centavos) (VG); R$ 9.404,16 (nove mil, quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos) (C); R$ 37.616,64 (trinta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) (FP);
b) Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG (T); Implantação e gerenciamento de rede agrometeorológica (E); 39 (P); R$ 207.325,00 (duzentos e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais) (VG); R$ 96.125,00 (noventa e seis mil, cento e vinte e cinco reais) (C); R$ 111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais) (FP);
c) SOS Mata Atlântica (T); Projeto "Meu Mundo" (E); 38 (P); R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais) (VG); R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) (C); R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais) (FP);
d) Centro de Estudos Ecológicos Gaia Ambiental (T); Capacitação de professores da região Estuarina – Lagunar e Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape (E); 38 (P); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (VG); R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) (C); R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais) (FP);
e) Prefeitura Municipal de Ribeira (T); Projeto da construção de fossas séptica prismáticas de câmara única (E); 37 (P); R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (VG); R$ 12.000,00 (doze mil reais) (C); R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (FP);
f) Prefeitura Municipal de Jacupiranga (T); Inundação (E); 37 (P); R$ 79.618,96 (setenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) (VG); R$ 16.179,80 (dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos) (C); R$ 63.439,16 (sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) (FP);
g) Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista (T); Projeto da construção de fossas séptica prismáticas de câmara única (E); 37 (P); R$ 71.678,40 (setenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) (VG); R$ 14.335,68 (quatorze mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) (C); R$ 57.342,72 (cinqüenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) (FP);
h) Instituto Socioambiental (T); Oficinas para elaboração de projetos sócioambientais (E); 37 (P); R$ 104.512,00 (cento e quatro mil e quinhentos e doze reais) (VG); R$ 44.971,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e um reais) (C); R$ 59.541,00 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais) (FP);
i) Instituto de Pesca (T); Reprodução e larvicultura do robalo da região estuarino lagunar de Iguape – Cananéia – Ilha Comprida (E); 35 (P); R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) (VG); R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) (C); R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) (FP);
j) Delegacia de Ensino Prof. Hugo Bertelli (T); "Caramujo migra para o Vale do Ribeira" (E); 34 (P); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (VG); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (C); R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) (FP);
k) Pref. Municipal de Cananéia (T); Canalização de águas pluviais (E); 32 (P); R$ 69.836,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais) (VG); R$ 19.836,00 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais) (C); R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) (FP);
l) Pref. Municipal de Iporanga (T); Proteção de margem – rio Betarí (E); 32 (P); R$ 85.850,29 (oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais e vinte e nove centavos) (VG); R$ 17.680,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta centavos) (C); R$ 68.170,29 (sessenta e oito mil, cento e setenta reais e vinte e nove centavos) (FP);
m) Pref. Municipal de Itarirí (T); Muro de contenção (erosão) (E); 32 (P); R$ 179.327,69 (cento e setenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) (VG); R$ 35.865,54 (trint a e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos) (C); R$ 143.462,15 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) (FP);
n) Pref. Municipal de Pedro de Toledo (T); Muro de contenção (muro) (E); 32 (P); R$ 321.907,70 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e sete reais e setenta centavos (VG); R$ 64.381,54 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos) (C); R$ 257.526,16 (duzentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) (FP);
o) Pref. Municipal de Cajatí (T); Canalização do córrego Inhunguvira (E); 32 (P); R$ 89.956,47 (oitenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e sete centavos) (VG); R$ 17.991,30 (dezessete mil, novecentos e noventa e um reais e trinta centavos) (C); R$ 71.965,17 (setenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) (FP);
p) Pref. Municipal de Tapiraí (T); Galeria em tubos de concreto (E); 27 (P); R$ 78.581,60 (setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) (VG); R$ 15.720,00 (quinze mil, setecentos e vinte reais) (C); R$ 62.861,60 (sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) (FP);
Parágrafo 2o: Modalidade de financiamento reembolsável:
a) Pref. Municipal de Cananéia (T); Sistema de abastecimento de água dos bairros Pontal e Enseada na Ilha do Cardoso (E); 38 (P); R$ 222.800,00 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) (VG); R$ 122.800,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos reais) (C); R$ 100.000,00 (cem mil reais) (FP);
b) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (T); Sistema de esgotos sanitários do Bairro Serrote – ramal leste / Registro (E); 37 (P); R$ 226.507,08 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e sete reais e oito centavos) (VG); R$ 45.301,42 (quarenta e cinco mil, trezentos e um reais e quarenta e dois centavos) (C); R$ 181.205,66 (cento e oitenta e um mil, duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos) (FP);
c) Pref. Municipal de Apiaí (T); Aterro sanitário (E); 37 (P); R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais) (VG); R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais) (C); R$ 107.600,00 (cento e sete mil e seiscentos reais) (FP);
d) Pref. Municipal de Iporanga (T); Destinação de lixo urbano (E); 35 (P); R$ 53.869,00 (cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais) (VG); R$ 10.773,81 (dez mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos) (C); R$ 43.095,19 (quarenta e três mil, noventa e cinco reais e dezenove centavos) (FP);
e) Pref. Municipal de Tapiraí (T); Canalização em concreto armado (E); 32 (P); R$ 15.420,00 (quinze mil e quatrocentos e vinte reais) (VG); R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) (C); R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais) (FP);
f) Pref. Municipal de Iguape (T); Coleta e tratamento de resíduos sólidos (E); 32 (P); R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) (VG); R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (C); R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) (FP);
g) Pref. Municipal de Jacupiranga (T); Equipamento – disposição e afastamento dos resíduos sólidos (E); 30 (P); R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) (VG); R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) (C); R$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais) (FP);
Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o , Parágrafo 1o, alíneas "a" a "e", da modalidade a fundo perdido.
Artigo 4o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o, Parágrafo 2o, alíneas "a" a "e", da modalidade de financiamento reembolsável.
Artigo 5o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) correspondente(s) à(s) alínea(s) especificadas(s) nos Artigos 3o e 4o, será(ão) automáticamente indicado(s) o(s) empreendimento(s) classificado(s) em seguida, obedecendo- se a ordem de prioridade.
Artigo 6o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es) e indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 7o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB